Resolução 299
R E S O L U Ç Ã O No 299/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Autoriza aquisição de área pelo Nupélia. |
Considerando o contido no processo no 113/99, considerando a manifestação da PJU contida às fls. 37 a 39; considerando o Relatório Circunstanciado de Avaliação de Imóvel da Comissão nomeada pela Portaria nº 003/99-GRE, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a aquisição de área aproximada de 2 (dois) alqueires, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por alqueire, desde que cumpridas as formalidades legais junto aos órgãos competentes cujos recursos para pagamento sejam oriundos do próprio Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, obtido através do desenvolvimento de projetos. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de maio de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |